O Ministério Público consegue ser o melhor e o pior órgão do país. Vive de extremos, às vezes prestando grandes e relevantes serviços à sociedade e em outros casos cometendo os mais hediondos deslizes contra as leis. Alguns poucos membros sofrem de um vírus terrível que causa a promotorite, é quando o MP vai além das suas atribuições constitucionais e quer ser executivo, legislativo e judiciário. Para curar parte dessa doença terrível o corregedor nacional do ministério público, o potiguar Rinaldo Reis, soltou uma recomendação proibindo membros do MP de:
– decretação de prisão preventiva;
II – decretação de prisão temporária;
III – determinação de busca e apreensão;
IV – revogação ou relaxamento de prisão;
V – expedição de alvará de soltura;
VI – decretação de interceptação telefônica;
VII – decretação ou afastamento de sigilo de processos jurisdicionais;
VIII – demais atos privativos do Poder Judiciário.
É sério! Parece absurdo, já que nenhuma dessas funções são atribuições do MP, mas para ter a recomendação existe o problema. Ainda falta em relação ao legislativo e executivo.
0 resposta para “Promotorite: O vírus do Ministério Público”