Promotorite: O vírus do Ministério Público

04/02/2020 às 08:52


O Ministério Público consegue ser o melhor e o pior órgão do país. Vive de extremos, às vezes prestando grandes e relevantes serviços à sociedade e em outros casos cometendo os mais hediondos deslizes contra as leis. Alguns poucos membros sofrem de um vírus terrível que causa a promotorite, é quando o MP vai além das suas atribuições constitucionais e quer ser executivo, legislativo e judiciário. Para curar parte dessa doença terrível o corregedor nacional do ministério público, o potiguar Rinaldo Reis, soltou uma recomendação proibindo membros do MP de: – decretação de prisão preventiva; II – decretação de prisão temporária; III – determinação de busca e apreensão; IV – revogação ou relaxamento de prisão; V – expedição de alvará de soltura; VI – decretação de interceptação telefônica; VII – decretação ou afastamento de sigilo de processos jurisdicionais; VIII – demais atos privativos do Poder Judiciário. É sério! Parece absurdo, já que nenhuma dessas funções são atribuições do MP, mas para ter a recomendação existe o problema. Ainda falta em relação ao legislativo e executivo.

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