Especialistas ouvidos pelo R7 alertam para a regulamentação e fiscalização da utilização das dívidas de empresas condenadas pela Operação Lava Jato como investimentos em obras públicas. De acordo com fontes, a ação requer um controle rigoroso para que a corrupção não seja cometida novamente por agentes públicos e privados.
A medida foi anunciada pelo ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa. O governo conversa sobre o assunto com o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU). O objetivo é repactuar os acordos de leniência firmados durante a Operação Lava Jato.
Esse tipo de contrato ocorre entre as empresas acusadas de corrupção e o poder público. São pagas multas e outras contrapartidas para que as companhias não sofram punições mais severas. Os valores chegam à casa dos bilhões e, em vez de serem pagos em dinheiro, seriam revertidos para a construção de obras, principalmente nas áreas de saúde e educação. Com isso, as companhias ficariam responsáveis pela construção de escolas, creches e hospitais.
Para o doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP) Matheus Falivene, não é “interessante” envolver empresas notoriamente corruptas ou que foram condenadas por corrupção na realização de obras públicas. “A declaração do ministro tem mais uma natureza política do que propriamente ser factível no âmbito jurídico”, diz.
“Nos acordos de leniência, seria possível negociar [a transferência do pagamento das multas em obras públicas]. Já no caso de ação civil pública, não há previsão legal”, explica o especialista. “Assim como seria difícil obrigar as empresas de participarem da realização de obra pública”, completa.
A especialista em direito constitucional e mestra em administração pública pela Fundação Getulio Vargas (FGV) Vera Chemin conta que há uma brecha na lei anticorrupção para que seja possível a substituição do pagamento das multas na realização de obras públicas. Segundo ela, a brecha está no artigo 24, que prevê que “a multa e o perdimento de bens, direitos ou valores aplicados com fundamento nesta lei serão destinados preferencialmente aos órgãos ou entidades públicas lesadas”.
R7