O ex-secretario estadual de saúde, Cipriano Maia, enviou para o Blog um "direito de resposta" sobre a nota publicada aqui, com o título "O incompetente Cipriano Maia me processa porque chamei ele de incompetente". Segue o texto do ex-secretário:
"Novamente venho a este espaço de comunicação exercer o direito de resposta, enquanto garantia consagrada legal e constitucionalmente em face do exercício abusivo da liberdade de expressão, realizado em publicação veiculada neste Blog no dia 26 de Julho de 2022.
A referida publicação é uma tentativa, entre tantas outras, de me caracterizar como um gestor público irresponsável a partir de informações inverídicas, distorcidas ou de fontes duvidosas como a afirmação, sem maiores fundamentos, de que “Falta remédios na rede pública”.
Verifica-se que há também uma insistência em pessoalizar os atos da administração pública, mais precisamente da Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESAP, onde é quase impossível distinguir se o alvo das críticas sou eu, enquanto pessoa, ou a atuação do Poder Público.
Em razão disso, cumpre esclarecer alguns dos fatos imputados à atual gestão da SESAP:
Primeiramente, a publicação afirma de forma inverídica que “Foram 900 mortes de pessoas com COVID-19 porque não tiveram acesso a um respirador”. Este dado (900) se refere a expirações de solicitações por leitos. A expiração da solicitação pode ocorrer em razão de diversas demandas, inclusive o paciente não ter conseguido estabilização de seu
quadro para permitir uma transferência entre leitos.
Ressalte-se, ainda, que a estrutura dos leitos de Covid em todo o estado salvou 16.220 vidas e pode ser acompanhada com transparência mediante o Sistema de Regulação do Acesso à Assistência em Saúde do estado do Rio Grande do Norte, desenvolvido em parceria com LAIS/UFRN e NAVI/IFRN, mediante o seguinte link:
https://regulacao.saude.rn.gov.br/sala-situacao/sala_publica/.
Em outro ponto, a publicação afirma que “Foram "comprados" por R$ 5 milhões respiradores que nunca chegaram, incompetência de Cipriano que não leu nem o contrato”.
Conforme já divulgado por meio de nota emitida pela SESAP, a respeito do processo de compra dos respiradores, o contrato não foi lido por mim, enquanto secretário, porque simplesmente não competia ao Estado do Rio Grande do Norte, como membro do Consórcio Nordeste, a análise prévia dos processos administrativos realizados no âmbito do Consórcio.
Em observância ao princípio da desconcentração administrativa e da eficiência, ao integrar o Consórcio Nordeste por meio do contrato de programa e de rateio, funções como de representação judicial e assessoramento jurídico – o que inclui a análise de contratos –
são incumbidas à Procuradoria Geral do Estado líder, não sendo, portanto, competência do Estado do Rio Grande do Norte tal função.
A despeito das afirmações sensacionalistas e imoderadas acerca dos hospitais da rede pública estadual, no que se refere ao fechamento do Hospital Ruy Pereira, cumpre esclarecer que o prédio de funcionamento era alugado, onerando o Estado com uma estrutura comprometida, colocando em risco os pacientes e trabalhadores da saúde.
Diante disso, a SESAP realizou uma transferência planejada de serviços, de forma sistemática e alinhada entre as equipes, ao Hospital Coronel Pedro Germano (Hospital da PM), de forma a proporcionar melhoria no atendimento em cirurgia vascular aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) do Rio Grande do Norte.
Ademais, cumpre reiterar que a ação judicial movida por mim em face do senhor Gustavo Negreiros trata-se de reparação por danos morais, um direito consagrado na Constituição Federal em seu Artigo 5º, inciso X, em razão de várias publicações ofensivas à minha honra e imagem, realizadas neste Blog, trazendo informações distorcidas e inverídicas sobre minha atuação enquanto gestor público frente a SESAP.
Nunca é demais destacar que os direitos da personalidade são direitos fundamentais protegidos expressamente pela Constituição Federal de 1988 e, nessa condição, precisam ser respeitados.
Por fim, reitero que minha relação com a governadora em exercício é estritamente profissional e respeitosa, como cabe a todo secretário de estado e seu respectivo governante, a despeito da afirmação machista realizada na publicação de 26 de Julho de 2022.
Cipriano Maia de Vasconcelos”