O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) autorizou a retomada do procedimento de dispensa eletrônica emergencial n.º SMS 003/2025, instaurado pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal para contratação de serviços médicos. A decisão, proferida pelo desembargador plantonista Glauber Rêgo, suspende parcialmente os efeitos de uma medida liminar anterior que havia interrompido o certame.
A ação judicial foi movida pela COOPMED/RN – Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte, que questionou a legalidade de cláusulas do edital, especialmente a exigência de registro junto ao Conselho Regional de Administração (CRA/RN) e critérios de qualificação econômico-financeira considerados restritivos à ampla concorrência.
Ao analisar os agravos de instrumento interpostos pelo Município do Natal e pela empresa Justiz Terceirização de Mão de Obra EIRELI, o relator reconheceu a relevância da matéria e determinou a oitiva da Procuradoria Geral de Justiça antes de decidir sobre o pedido de suspensão da liminar.
Os pareceres emitidos pelas 12ª e 13ª Procuradorias de Justiça se manifestaram favoravelmente ao deferimento parcial do recurso, destacando o risco concreto de colapso na rede pública de saúde, caso a contratação emergencial permanecesse suspensa.
Com base nesses fundamentos, o desembargador Glauber Rêgo autorizou a continuidade do processo licitatório, mas determinou o afastamento imediato da exigência de registro no CRA/RN para a fase de habilitação das empresas interessadas. A decisão ressalta que a medida não prejudica eventual reavaliação futura pelo juízo responsável pelos recursos.
A Secretaria Judiciária foi orientada a adotar, com urgência, os procedimentos necessários para o cumprimento da decisão, que tem efeitos imediatos.
A disputa judicial ocorre em meio a um contexto de urgência na contratação de profissionais de saúde, o que reforça a preocupação do Judiciário em garantir o equilíbrio entre a legalidade dos atos administrativos e a manutenção dos serviços públicos essenciais.