Foto: Canindé Soares
Um grande passo para geração de novas oportunidades de negócios em Natal foi dada nesta sexta-feira (4), pela Prefeitura de Natal. O Município sancionou a Lei Complementar que unifica e estabelece novas regras urbanísticas e ambientais para as Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs).
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município e não só regulamenta, como padroniza o uso e ocupação do solo em oito ZPAs 1, 3, 4, 5, 7, 8, 9 e 10, com base no Plano Diretor de 2022.
"Essas áreas correspondem a 30% do território de Natal e que será mais um grande avanço, claro, respeitando todas as fragilidades socio-ambientais, mas permitindo, onda há estrutura e possibilidade, o licenciamento de novos empreendimentos em Natal", afirmou o secretário municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Thiago Mesquita.
O QUE PREVÊ
A nova legislação visa proteger áreas sensíveis da cidade, como dunas, manguezais, lagoas e encostas, ao mesmo tempo em que permite usos sustentáveis.
A lei define que determinadas atividades passam a ser proibidas nas ZPAs, como a instalação de aterros sanitários, abatedouros, indústrias poluentes, desmatamento, uso de agrotóxicos e descarte de efluentes sem tratamento. Também estabelece diretrizes para o plantio, reflorestamento e arborização urbana.
Entre os principais avanços, está a permissão de construções em áreas de preservação apenas em casos de utilidade pública, interesse social ou decisão judicial, desde que com solução sanitária adequada.
Também foi estabelecida a exigência de cinturões verdes de proteção em empreendimentos localizados em zonas de uso restrito, e a possibilidade de incentivos urbanísticos mediante contrapartidas ambientais, como arborização em áreas estratégicas da cidade.
A lei prevê ainda a criação de unidades de conservação, implantação de parques ecológicos e mirantes, programas de reflorestamento, regularização fundiária em áreas de interesse social e uso sustentável das zonas de conservação.