O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), declarou nesta quinta-feira (1º) a perda de objeto da decisão que havia suspendido a ordem do ministro André Mendonça para retirar das redes sociais a publicação do humorista Antonio Tabet sobre a Nossa Senhora Aparecida.
A notícia é da CNN Brasil. De acordo com ele, os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deliberaram sobre o tema no julgamento realizado na quarta-feira (30) e decidiram, de forma colegiada, manter a publicação do humorista no ar, fazendo com que a decisão dele perdesse utilidade.
Com isso, o ministro retirou o pedido para que sua própria decisão fosse analisada no plenário da Suprema Corte, mas esclareceu que isso não significa que o caso foi "encerrado", já que, caso outra decisão se faça necessária, haverá novos encaminhamentos.
Dino também usou do despacho desta quinta para mandar recados aos colegas da ala oposta da Corte. Para rebater os argumentos de que ele teria invadido a competência da Corte Eleitoral com a decisão, Dino afirmou que o TSE não é um tribunal supremo e não tem nível hierárquico equivalente ao STF.
Segundo ele, é "competência exclusiva do STF de dar a última palavra sobre interpretação constitucional".
O ministro também deixou uma crítica à Mendonça no despacho. Disse que ao analisar a liminar do colega, o plenário do TSE reformou a decisão para atender as determinações que ele mesmo impôs, superando a posição "vaga e genérica da decisão original, que concedia poderes censórios às plataformas de redes sociais".
No despacho, o ministro disse ainda que não cabe a ele, neste momento, emitir opinião sobre outros atos monocráticos "evidentemente teratológicos e nulos". A declaração faz referência à decisão de Luiz Fux que desautorizou Dino e determinou que a liminar de Mendonça voltasse a valer.
Entenda
O TSE decidiu nessa quarta-feira (30) manter a determinação do ministro André Mendonça para derrubar publicações nas redes sociais que associam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
Durante a sessão, porém, houve divergências entre os ministros quanto à amplitude da medida, e Mendonça acabou mudando seu voto para liberar a publicação do humorista Antonio Tabet sobre o tema. Foi Tabet quem entrou com um pedido no STF e conseguiu que o ministro Flávio Dinosuspendesse a decisão de Mendonça.
Relator do caso e primeiro a votar, Mendonça inicialmente defendeu a manutenção das liminares assinadas por ele na última sexta-feira (25), quando determinou a remoção de uma postagem de Tabet e de outros milhares de posts similares.
Na argumentação, rebateu alguns dos argumentos apresentados por Dino ao suspender a sua decisão. Segundo Mendonça, suas determinações não restringiram a liberdade religiosa nem configuraram censura prévia.
Ele classificou como “irresponsável” atribuir às decisões qualquer cerceamento à liberdade religiosa. Segundo o ministro, nenhuma delas determinou a retirada de conteúdos sobre Nossa Senhora Aparecida, proibiu manifestações de fé ou impediu críticas à família de Flávio Bolsonaro.
Mendonça argumentou que sua decisão contempla apenas a divulgação de uma afirmação factual “concretamente falsa” sobre a atuação de um candidato.
No meio do julgamento, porém, após alguns ministros do TSE demonstrarem discordância quanto ao alcance da medida, Mendonça reajustou seu voto e aceitou liberar a publicação de Antonio Tabet.
O post do humorista dizia, sem citar Flávio, que a “família miliciana” teria atacado Nossa Senhora Aparecida. O relator argumentou que, diante de uma “dúvida razoável” sobre o enquadramento da publicação como informação falsa, deve prevalecer a liberdade de expressão.