O presidente do TRE-BA, desembargador Maurício Kertzman Szporer, determinou o restabelecimento imediato de 100% da frota do transporte público municipal, sob pena de multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento. O Ministério Público Eleitoral também notificou a prefeitura para que adotasse providências para normalizar o serviço. Durante vistorias em duas garagens, foram identificados 97 ônibus fora de operação em uma empresa e outros 120 em outra.
A Prefeitura de Salvador afirmou que a operação foi normalizada e atribuiu as interrupções a ocorrências envolvendo a colocação de adesivos de candidatos nos ônibus. Segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), a legislação eleitoral proíbe a saída de veículos das garagens com adesivos de propaganda política. A gestão informou ainda que notificou as empresas para garantir a disponibilidade integral da frota e que equipes acompanham a operação nas ruas.