O juiz eleitoral Herval Sampaio Júnior determinou a remoção imediata de propaganda eleitoral pintada no asfalto da Rua Dr. Rodolfo Garcia, em Ceará-Mirim, na Grande Natal, neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições. A decisão foi tomada após denúncia registrada pelo sistema Pardal, que apontou inscrições com o nome “LULA”, o número 13 e símbolos partidários nas proximidades da Escola Ubaldo Bezerra de Melo, local de votação. Assista no vídeo abaixo:
Na decisão, o magistrado reconheceu a irregularidade da propaganda por estar em via pública e por permanecer exposta no dia da eleição. Segundo o documento, a legislação eleitoral proíbe propaganda em bens de uso comum e restringe, no dia da votação, a manifestação à expressão individual e silenciosa da preferência política. O juiz determinou que a fiscalização cobrisse as pinturas com tinta de cor neutra ou outro meio que as tornasse ilegíveis.
A equipe de fiscalização deverá registrar o local antes e depois da remoção e reunir informações que possam identificar os responsáveis. O caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que poderá apurar a possível prática de crime eleitoral e adotar as medidas cabíveis. A decisão não aplicou multa nem atribuiu, até o momento, a autoria das pinturas a pessoas específicas.