No caso de Malafaia, Fachin acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou insuficientes os elementos reunidos para confirmar a participação do pastor em suposta coação no curso do processo. Com isso, foram revogadas as medidas cautelares impostas a ele e determinada a restituição de eventuais bens apreendidos. Já em relação a Fiuza, o ministro reconheceu a prescrição do crime de incitação ao crime, cuja última conduta investigada teria ocorrido em dezembro de 2022, e arquivou outra apuração por falta de elementos mínimos para uma acusação.
O inquérito contra Eduardo Bolsonaro foi arquivado porque a investigação deu origem à Ação Penal 2.782, que resultou na condenação definitiva do ex-deputado. Segundo Fachin, a abertura da ação penal esgotou a finalidade do procedimento investigativo. A condenação ocorreu em junho de 2026, e o trânsito em julgado foi registrado em 3 de outubro. A investigação envolvendo Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho continua em procedimento separado. As decisões foram tomadas após mudanças na condução de processos relacionados ao inquérito das fake news, que passaram à Presidência do STF.
Com informações do O Antagonista