Quem recebe em duas parcelas terá o segundo pagamento até 20 de dezembro. A primeira corresponde a 50% do valor devido, sem descontos. Na segunda, são aplicados os descontos de contribuição ao INSS e Imposto de Renda, quando houver.
Para ter direito ao benefício proporcional, o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 15 dias no ano. O cálculo considera 1/12 do salário para cada mês trabalhado. Se o pagamento não for feito no prazo, a orientação é procurar primeiro o setor de Recursos Humanos e, se o problema persistir, denunciar o caso aos órgãos de fiscalização do trabalho.