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advogado Fábio Perruci
cidades

TJRN reconhece "falso coletivo" e determina que Plano de Saúde reduza percentual de reajuste e devolva valores pagos a mais durante 3 anos

Uma decisão da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, no Rio Grande do Norte, reconheceu a prática de “falso coletivo” em um contrato de plano de saúde da SulAmérica e determinou que a operadora revise os reajustes aplicados ao longo dos últimos anos, utilizando como referência os índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares.

A sentença considerou que, embora o contrato estivesse formalmente registrado como empresarial, sua utilização era exclusivamente familiar. O plano, inicialmente contratado para cinco beneficiários: Mãe, filhos e netos. Para o Judiciário, as características concretas da contratação demonstraram que a modalidade coletiva empresarial não correspondia à realidade da relação estabelecida entre as partes.

Com o reconhecimento do falso coletivo, a operadora foi condenada a recalcular as mensalidades do período de 2023 até abril de 2026, substituindo os reajustes aplicados pelos percentuais máximos autorizados pela ANS para planos individuais e familiares.

A decisão também determinou o cálculo dos valores pagos indevidamente nesse período e a restituição simples do montante.

A ação foi conduzida pelo advogado Fábio Perruci, especialista em Direito da Saúde.

"A ideia era levar ao judiciário a discussão sobre a verdadeira natureza do contrato e os efeitos dos reajustes praticados pela operadora. Buscamos demonstrar que a classificação formal do plano como empresarial não poderia prevalecer sobre a realidade de uma contratação destinada exclusivamente à assistência médica de integrantes de uma mesma família, e conseguimos", finalizou o advogado.

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