O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a absolvição de Gaspar de Lemos Alcântara das acusações de peculato e falsificação de documentos particulares. A apelação criminal foi julgada à unanimidade de votos, acompanhando-se o relator, o Desembargador Ricardo Procópio.
Gaspar havia sido denunciado pelo Ministério Público sob a alegação de que teria desviado recursos públicos destinados ao pagamento de contas de energia da Prefeitura de Parnamirim entre março e novembro de 2012, que totalizariam R$ 5.104.140,16. O MP sustentava que todos os valores pagos pela administração municipal teriam sido depositados na conta da Lotérica Vitória, de propriedade do acusado.
No entanto, a decisão do colegiado reconheceu que não havia provas concretas de que Gaspar teria se apropriado indevidamente dos valores. O Acórdão destacou que os pagamentos foram efetivamente realizados e que não houve comprovação de prejuízo à administração pública.
A defesa do réu foi conduzida pelo advogado Pierre Franklin, sócio do André Elali Advogados (Processo nº 0800009-49.2019.8.20.0124).