Entre as mais de 13 cláusulas do novo pacote de renegociação de dívidas do governo Lula, uma tem chamado atenção de juristas e operadores do mercado financeiro: quem aderir ao programa poderá ficar proibido de fazer apostas online durante o período de pagamento do novo financiamento. A medida, revelada por fontes da equipe econômica à Reuters no início de abril, marca a primeira tentativa do Estado brasileiro de condicionar acesso a crédito subsidiado ao comportamento de consumo do cidadão.
A lógica é direta. Dados da Confederação Nacional do Comércio mostram que 80,4% das famílias brasileiras terminaram março endividadas, recorde histórico, e o Banco Central já mapeou correlação estatística relevante entre saques via Pix para casas de apostas e inadimplência em cartão de crédito nos meses seguintes. Se o governo vai bancar parte da renegociação com recursos públicos via FGO, argumenta a Fazenda, não faz sentido deixar a porta aberta para o devedor recair no mesmo gatilho que o afundou.
O buraco constitucional da medida
O problema é que as bets são um serviço legalizado, regulamentado pela Lei 14.790/2023 e tributado a 15% desde dezembro de 2025. Juristas ouvidos apontam que restringir o acesso a um mercado lícito como contrapartida a um benefício financeiro pode esbarrar nos princípios da livre iniciativa e da isonomia. "É diferente de proibir um devedor do Bolsa Família de comprar bebida alcoólica, o que também seria inconstitucional", pondera a análise jurídica predominante entre tributaristas.
A operacionalização também é nebulosa. Para fiscalizar a proibição, o governo precisaria cruzar CPFs do programa com bases de dados das casas de apostas, todas hoje obrigadas a repassar informações à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A Receita Federal já criou, no IRPF 2026, campo específico para declaração de ganhos em bets acima de 5 mil reais. A pergunta sem resposta é: haverá bloqueio preventivo no ato da aposta ou apenas punição posterior, com exclusão do programa?
O setor de apostas, que movimentou mais de 30 bilhões de reais em 2025, vê a medida com desconfiança. Entidades do segmento avaliam judicializar a regra caso ela seja de fato incluída no decreto final. Para o governo, é um teste político: condicionar dinheiro público ao comportamento do beneficiário rende discurso eleitoral, mas pode virar um pepino jurídico nas portas do STF antes mesmo do primeiro turno.