O governo federal deve anunciar até o fim de abril um novo programa de renegociação de dívidas que promete ser a principal aposta social do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano eleitoral. A medida, com lançamento previsto para 1º de maio, permitirá que trabalhadores com renda de até cinco salários mínimos saquem até 20% do saldo do FGTS para quitar pendências no cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal. A expectativa do Ministério da Fazenda é movimentar entre 20 e 30 bilhões de reais e alcançar mais de 30 milhões de brasileiros, num país onde 117 milhões de pessoas carregam algum tipo de dívida bancária, segundo o Banco Central.
O desenho do programa prevê descontos de até 80% no saldo devedor, com o restante sendo refinanciado em condições mais baratas graças à garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Na vitrine, o pacote se parece com um Desenrola turbinado. Nos bastidores, porém, economistas ligados a finanças pessoais alertam para um ponto silenciado: o custo de oportunidade de queimar a reserva trabalhista num país com desemprego estrutural e rotatividade alta.
A conta que o governo não mostra
Sacar 20% do FGTS para quitar um cartão de crédito com juros de 430% ao ano parece matemática elementar. Mas quando o trabalhador perde o emprego seis meses depois, ele descobre que a multa rescisória incide sobre um saldo menor e que o colchão de liquidez simplesmente evaporou. "O FGTS não é uma poupança comum, é um seguro contra a demissão. Usá-lo para pagar dívida é trocar um problema agudo por uma vulnerabilidade crônica", resume o raciocínio que tem circulado entre especialistas em educação financeira ouvidos pela reportagem.
Há ainda um detalhe jurídico pouco explorado. A cláusula em discussão prevê que o aderente ao programa fique impedido de fazer apostas online durante a vigência do refinanciamento, medida inédita que liga consumo e crédito. Advogados de direito do consumidor já apontam possíveis questionamentos sobre a constitucionalidade da restrição, já que as bets são um serviço regulamentado e tributado pela União, com alíquota elevada de 12% para 15% neste ano.
Para o trabalhador na ponta, a recomendação dos especialistas é fria: o programa só compensa para dívidas vencidas há mais de 180 dias, com juros rotativos e sem possibilidade de acordo direto com o credor. Nos demais casos, a renegociação tradicional com o banco, aliada a um plano de corte de despesas, tende a ser mais vantajosa do que abrir mão do único ativo que protege contra a demissão sem justa causa.