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Reforma tributária: os nove pontos que vão te afetar e ninguém está explicando

A menos de nove meses da entrada em vigor do IVA dual, a maior mudança tributária em quatro décadas ainda é um enigma para a maioria dos brasileiros. A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 e pelo PLP 108/2024, começa a valer em janeiro de 2027 com a cobrança simultânea de CBS (federal) e IBS (estadual e municipal). O discurso oficial fala em simplificação. A realidade operacional, revelada em levantamento recente, é bem menos confortável: 62% das grandes empresas ainda levam mais de 20 dias para registrar uma nota fiscal no sistema.

O impacto para o consumidor final vem sendo tratado como problema de especialista, mas é aqui que mora a controvérsia. Produtos hoje beneficiados pelo Simples, como serviços de pequenas empresas, podem ver o preço subir se o prestador optar por fora do regime para aproveitar créditos. Medicamentos, alimentos da cesta básica e educação terão alíquotas reduzidas ou zeradas, mas a lista ainda está em disputa política. Streaming, aplicativos e cafezinho devem sofrer reajuste direto pela nova alíquota cheia, estimada em torno de 28%.

O Imposto Seletivo e o que ele realmente taxa

O chamado Imposto Seletivo, ou "imposto do pecado", é o ponto mais polêmico em discussão neste abril. A minuta do projeto em análise na Fazenda prevê manter a cobrança sobre cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, mas estuda incluir ultraprocessados e combustíveis fósseis com metas atreladas à saúde pública e ao meio ambiente. Em entrevista à Folha, o diretor da Secretaria-Executiva Rodrigo Orair admitiu que a calibragem ainda está em aberto e pode elevar a carga sobre itens específicos se o Congresso aprovar metas mais ambiciosas.

Para o pequeno empresário, a dor de cabeça é outra. Os créditos acumulados de ICMS, hoje represados, só serão devolvidos em 240 parcelas mensais, ou seja, em 20 anos. Empresas da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio enfrentam vedações específicas para compensações cruzadas. E o estoque existente em dezembro de 2026 terá regra de transição complexa que, segundo tributaristas, pode gerar um passivo oculto para quem não se planejar nos próximos oito meses.

O recado prático é que a reforma não é um evento de janeiro de 2027, é um processo que já começou. Empresas que não iniciaram agora a adaptação de sistemas, revisão de contratos e mapeamento de créditos chegarão à virada com prejuízo garantido. Para o consumidor, vale acompanhar a lista de alíquotas reduzidas, que ainda está em negociação no Congresso e pode mudar o preço final de itens essenciais da sua cesta de consumo.

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