O ministro Alexandre de Moraes, do STF, esclareceu nesta terça-feira (21) que os critérios estabelecidos para o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não se aplicam a atos praticados antes da decisão. No fim de março, Moraes havia definido novos parâmetros que restringem o repasse de informações financeiras em investigações criminais.
Segundo as novas regras, dados do Coaf só podem ser repassados se houver investigação formal aberta, com objetivo definido e identificação clara do investigado. É proibido o uso "genérico, prospectivo ou exploratório" dos relatórios, e o material não pode servir como "primeira ou única peça" de investigação. A decisão foi vista como uma reação à controvérsia sobre o uso indiscriminado de dados financeiros em apurações.
O esclarecimento desta terça evita que investigações em andamento sejam prejudicadas retroativamente. A medida tem impacto direto em dezenas de inquéritos e processos que utilizam informações do Coaf, incluindo casos de corrupção, lavagem de dinheiro e crime organizado.