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Caso Zaira: MPRN recomenda anulação de promoções de PM condenado por feminicídio

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Comando-Geral da Polícia Militar a anulação das promoções de Pedro Inácio Araújo de Maria, que passou de cabo a segundo sargento enquanto estava preso. O PM foi condenado pelo estupro e feminicídio da estudante Zaira Cruz, crime ocorrido na cidade de Caicó durante o carnaval de 2019. A recomendação foi publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial do Estado (DOE). A recomendação é da 19ª Promotoria de Natal, que é encarregada do controle externo da atividade policial.

O MPRN argumenta que o militar foi promovido duas vezes, em 2020 e 2023, mesmo estando na condição de sub judice e detido por ordem judicial. A legislação estadual proíbe que policiais nessas situações constem em quadros de acesso ou ascendam na hierarquia da corporação.

O MPRN, na recomendação, orienta que o policial retorne ao posto de cabo e que sua situação administrativa seja registrada como agregado, de forma retroativa a 15 de março de 2019. O Ministério Público também recomendou a abertura de um processo administrativo para apurar o prejuízo causado aos cofres públicos pelo pagamento dos salários de sargento. A recomendação prevê que o policial seja cobrado para ressarcir as diferenças salariais recebidas indevidamente, com os valores devidamente corrigidos.

Condenação

O pedido de correção na carreira ocorre porque o policial foi condenado pelo estupro e feminicídio da estudante Zaira Cruz, crime ocorrido na cidade de Caicó durante o carnaval de 2019. O caso gerou grande comoção pública após a vítima ser encontrada morta em um veículo. O MPRN destaca que a gravidade das infrações cometidas pelo agente afeta diretamente a imagem da instituição policial militar e exige medidas rigorosas.

O MPRN também contesta a decisão de um conselho de disciplina que, em 2024, aplicou apenas 30 dias de prisão ao policial pelas transgressões graves. O documento afirma que essa punição é insuficiente e incompatível com a prática de crimes hediondos contra uma mulher. A recomendação aponta que a autoridade militar não pode utilizar critérios de conveniência para manter no serviço público alguém que praticou atos de tamanha gravidade.

A recomendação orienta que a Polícia Militar anule o resultado desse processo disciplinar e emita uma nova decisão que reconheça a incapacidade do agente de permanecer nos quadros da força. Para o MPRN, a conduta de Pedro Inácio Araújo de Maria implica necessariamente em sua exclusão da corporação a bem da disciplina. O Comando-Geral da Polícia Militar tem o prazo de 20 dias para informar por escrito quais providências foram adotadas para cumprir as orientações.

 
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