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IFRN autoriza retomada de aulas em sistema remoto
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MPF ajuíza ação para suspender concurso do IFRN com 111 professores em exercício

O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra o Instituto Federal do Rio Grande do Norte e a banca FUNCERN pedindo a suspensão do concurso público para professor regido pelo Edital nº 1/2025-RE/IFRN. 

A ação aponta vícios na Prova de Desempenho Didático, falta de transparência nas bancas examinadoras e descumprimento da legislação de cotas.

A etapa de Prova de Desempenho ocorreu entre 17 de outubro e 17 de novembro de 2025, com intervalo de até 30 dias entre a primeira e a última apresentação de candidatos de um mesmo cargo. As sessões eram abertas ao público, o que permitiu que candidatos convocados depois assistissem às aulas dos que se apresentaram primeiro.

A composição das bancas examinadoras foi divulgada apenas em 17 de dezembro de 2025, depois do encerramento das provas, dos recursos e da publicação do resultado preliminar. A ocultação impediu que os candidatos arguissem tempestivamente eventuais casos de suspeição ou impedimento dos examinadores.

O MPF identificou vínculos entre a examinadora Luciana Guedes Santos e duas candidatas aprovadas no cargo de Fundamentos da Administração. Ela orientou a candidata Yascara Pryscilla Dantas Costa em TCC de especialização em 2017 e integrou projeto de pesquisa com Adeliane Marques Soares entre 2021 e 2022.

Para o cargo de Políticas e Gestão Escolar, o registro oficial listava o examinador Breno Trajano de Almeida, mas a prova foi conduzida por três examinadoras. O IFRN explicou que o professor passou mal no dia da prova e foi substituído por uma suplente convocada na mesma data.

O concurso foi homologado em fevereiro de 2026 e 118 candidatos foram nomeados pela Portaria nº 395, de 23 de fevereiro de 2026. Desses, 111 professores já tomaram posse e estão em sala de aula em 15 campi distribuídos pelo estado.

O IFRN informou que a eventual concessão da liminar afetaria 8.423 alunos em 698 turmas, interrompendo aulas no meio do semestre letivo. A instituição também argumenta perda superveniente do objeto da liminar, pois os atos de nomeação e posse já foram consumados.

O MPF pede ainda, no mérito, a anulação da etapa de desempenho didático, a reaplicação da prova com prazo equânime e a retificação da ordem de convocação para respeitar o critério de alternância da Lei nº 12.990/2014. 

O processo tramita sob o número 0017079-25.2026.4.05.8400 na Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

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