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Justiça suspende pagamentos do BRB ao Flamengo
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Justiça suspende pagamentos do BRB ao Flamengo

A juíza Sandra Cristina de Lira, da 6ª Vara Cível de Brasília, suspendeu pagamentos do Banco de Brasília (BRB) ao Flamengo. A instituição financeira possui um contrato de patrocínio no valor de R$ 42 milhões com o time.

A decisão liminar foi expedida nesta sexta-feira (22/5). O contrato prevê, inclusive, antecipação de R$ 32 milhões dos R$ 42 milhões, além de pagamento parcelado, estratégias de engajamento e exploração econômica conjunta de produtos financeiros e plataformas digitais.

A magistrada afirmou que os documentos juntados aos autos revelam a existência de pagamentos parcelados e sucessivos decorrentes do contrato impugnado, inclusive com antecipações periódicas ao Flamengo.

“Nesse contexto, eventual demora decorrente da redistribuição do feito poderá ocasionar a continuidade dos repasses questionados, circunstância apta a comprometer a efetividade da prestação jurisdicional futura”, enfatizou a juíza.

A decisão liminar foi expedida em uma ação popular na qual a autora, Célia Romeiro de Sousa, apontou possível afronta aos princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e economicidade.

Ela alegou que o BRB atravessa “grave crise financeira e que a manutenção dos repasses ao Clube de Regatas do Flamengo configuraria ato lesivo ao patrimônio público, especialmente diante da suposta ausência de retorno institucional compatível com os valores envolvidos”.

O BRB renovou o contrato com o Flamengo em um momento delicado do banco, que sofreu prejuízos bilionários após a compra de carteiras de crédito falsas do Banco Master.

BRB se manifesta
Após a publicação desta reportagem, o BRB enviou nota ao Metrópoles. Veja a íntegra do posicionamento:

“O BRB informa que o instrumento mencionado se refere à evolução de um modelo contratual já existente com o Clube de Regatas do Flamengo e não à celebração de patrocínio. Diferentemente do patrocínio tradicional, que envolve pagamento direto por exposição de marca, a parceria está estruturada como uma operação de negócios baseada na oferta de produtos e serviços financeiros e no uso de propriedade intelectual.

Nesse formato, o valor citado, da ordem de R$ 42 milhões, representa um piso operacional vinculado ao desempenho da parceria e não configura aporte direto de recursos. Os resultados decorrem da comercialização de produtos financeiros, com compartilhamento de receitas entre as partes.

O Banco ressalta que suas decisões seguem critérios técnicos, de mercado e de governança e acompanha o tema nas instâncias competentes.“

Metrópoles

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