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Urgente: CCJ da Câmara aprova PEC que reduz maioridade penal de 18 para 16 anos; texto avança no Congresso

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval nesta quarta-feira (10) a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. A notícia é do G1.

O texto é de autoria do então deputado Gonzaga Patriota (PSB- PE) e voltou à pauta após pedido de vista — mais tempo para analisar o projeto — dos deputados. A proposta foi aprovada por 44 votos favoráveis e 18 contrários. O deputado Nikolas Ferreira foi um dos destaques da votação, fazendo um discurso forte e que revoltou parte da esquerda (veja no vídeo abaixo).

A PEC foi o único item da pauta da reunião desta quarta. Com a aprovação do parecer favorável à tramitação do texto, agora cabe ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), criar uma comissão especial para debater o conteúdo da proposta.

Só depois o texto vai ao plenário, onde precisará do apoio de, no mínimo, 308 deputados em dois turnos de votação.

Nesta terça (9), os parlamentares começaram a discussão da PEC, mas a votação foi adiada, porque a sessão de votações no plenário começou e a reunião da comissão precisou ser interrompida.

O que diz o projeto?

A proposta altera o artigo 228 da Constituição para estabelecer que a maioridade é atingida aos 16 anos, idade a partir da qual a pessoa é considerada penalmente imputável.

Atualmente, o mesmo artigo diz que os menores de 18 anos são inimputáveis e sujeitos às normas da legislação especial.
Governistas argumentaram que a PEC desfigura um dos direitos e garantias fundamentais da Constituição, trecho que não poderia ser alterado por emenda por ser considerado cláusula pétrea.

Já o relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), afirmou que a PEC não afronta a Constituição e tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

“Não há violação em discutir-se a redução da idade penal. A imputabilidade penal aos 16 anos não configura, por si, afronta a tratado internacional de direitos humanos ratificado pelo Brasil, desde que preservados os direitos fundamentais do menor no processo penal, notadamente o tratamento distinto dos adultos”.

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