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Justiça do RN determina que Estado permita alimentação de animais comunitários na Delegacia Geral de Polícia Civil em Natal

A juíza Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva, em regime de plantão, deferiu tutela de urgência nesta quinta-feira, 5 de junho de 2026, e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte se abstenha de impedir o acesso de protetoras de animais às dependências da Delegacia Geral de Polícia Civil (DEGEPOL), localizada no bairro Cidade da Esperança, em Natal.

A decisão atendeu a pedido da Associação dos Protetores, Defensores e Amigos das Causas Animal e Ambiental do RN (EcoAnimalRN), que denunciou que os animais comunitários que vivem no local há cerca de nove anos foram privados de água e comida após a administração do órgão retirar os recipientes de alimentação e fechar o único acesso utilizado pelas voluntárias.

A associação relatou que os recipientes de alimentação foram retirados em 29 de maio e que, em 1º de junho, o acesso ao local foi completamente fechado. Uma reunião administrativa realizada em 3 de junho não produziu resultado. Segundo os autos, registros audiovisuais e uma reportagem televisiva juntados ao processo mostram animais aparentemente debilitados e com visível perda de condição corporal, aguardando alimento e água que não chegavam mais.

A magistrada inicialmente havia entendido que o caso não justificava atuação em regime de plantão, mas reconsiderou a decisão após analisar os fatos supervenientes apresentados pela autora. Na fundamentação, a juíza destacou que os animais desenvolveram dependência dos cuidados prestados pelas protetoras ao longo dos anos e que a privação abrupta de alimentação durante um feriado prolongado poderia causar danos irreversíveis à saúde e à integridade física dos animais, incluindo deslocamentos desordenados, atropelamentos e agravamento do estado nutricional.

A decisão tem caráter provisório e vigora até deliberação do juízo competente, que será uma das Varas da Fazenda Pública de Natal. O Estado do Rio Grande do Norte foi intimado por meio do Secretário de Segurança Pública para cumprimento imediato, sob pena de multa pessoal de R$ 5.000,00. O acesso das protetoras ou de pessoas por elas indicadas está autorizado exclusivamente para fornecimento de água e alimentação aos animais.

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