A oposição de Canguaretama/RN não cansa de passar vergonha, ou seja, mais uma derrota. Dessa vez o Prefeito Leandro Varela ganhou de novo na justiça contra ação do ex-prefeito Wellinson Ribeiro e da sua Esposa Emanuelle Lisboa Ribeiro.
Eles entraram com ações contra a atual gestão pedindo uma verba indenizatória em razão de vídeos publicados pelo Prefeito Leandro no dia 25 de setembro de 2024, da chamada Operação Súplica, que a Polícia Federal chegou a prender Wellinson Ribeiro.
Sendo assim, a Juíza Deonita Fernandes, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama – 1ª Vara, julgou improcedente as ações movidas pelo ex-prefeito e sua esposa contra o Prefeito Leandro Varela, inclusive determinou o arquivamento dos processos judiciais.
Na ação, a juíza relata que “o direito de liberdade de manifestação do pensamento, bem como o da preservação da intimidade, privacidade e honra devem coexistir em harmonia, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificada restrição à liberdade de expressão ou desrespeito à dignidade da pessoa humana”.
Portanto, ela decidiu que, “(.)resguardada a liberdade de expressão e de pensamento, somente o abuso no seu exercício é que, exorbitando a proteção conferida aos direitos da personalidade, enseja a qualificação de ofensa à honra da pessoa atingida pela publicação, determinando a caracterização do dano moral. Analisando-se o comentário do réu, conclui-se que sua intenção era expor investigação em andamento - devendo responder pela divulgação de informações sigilosas, nas searas apropriadas -, sendo que tal comentário não exorbitou o campo da livre manifestação do pensamento, garantida constitucionalmente e,dessa maneira, incapaz de gerar responsabilidade civil por dano moral”.