O Banco Master vendeu a mesma carteira de crédito duas vezes. A informação foi tornada pública pela Travessia Securitizadora, que emitiu R$ 1 bilhão em debêntures relativas a essa carteira e disse, em fato relevante, ter sido informada pela B3 da duplicidade.
De acordo com o UOL, uma das instituições envolvidas é o BRB, o Banco de Brasília, que comprou R$ 21 bilhões em ativos podres do Banco Master entre o final de 2024 e meados de 2025, e contava que essa carteira era exceção. Do outro lado, entre os debenturistas que investiram nela estaria o BTG. A coluna revelou em abril que o banco de André Esteves havia comprado R$ 1,1 bilhão em carteiras do Master em outra operação e que parte delas estava bloqueada.
Na prática, isso significaria que o BRB pode perder acesso a uma carteira que julgava saudável, de valor próximo a R$ 1 bilhão, montante arrecadado em debêntures pela Travessia quando ofereceu tal carteira em emissão privada no início de 2024. Como a oferta não foi pública, mas restrita a investidores específicos, ela não foi registrada na Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) e seus documentos não foram também tornados públicos.
A coluna conseguiu apurar, porém, que tratou-se de emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária. Ou seja: não possui garantia real vinculada diretamente ao título. Os debenturistas aportaram o valor exato de R$ 1 bilhão em 2 de fevereiro de 2024.
De acordo com o fato relevante, a Travessia tomou conhecimento da inconsistência durante reunião realizada com o liquidante do Master. Ao buscar esclarecimentos junto à Central de Registro de Ativos Financeiros (CERC), do Banco Central, onde esse tipo de operação é cadastrada, confirmou que o registro da cessão em seu favor foi realizado corretamente.
“Ato subsequente, a Travessia apresentou à B3 a documentação comprobatória da titularidade dos créditos, incluindo: (i) os contratos de cessão firmados e seus respectivos aditamentos; (ii) os termos de cessão; (iii) a relação dos registros realizados na CERC; e (iv) relatórios de auditoria independente contratados para análise dos repasses de valores efetuados, sendo os documentos mencionados nos itens (i) e (ii) devidamente registrados nos cartórios de registro de títulos e documentos competentes”, explicou a securitizadora.
Após isso, a B3 encaminhou à Travessa parecer conclusivo no qual atesta que a documentação disponibilizada reúne indícios consistentes de cessão em duplicidade da mesma carteira de créditos. A securitizadora afirmou entender que o registro dos créditos em seu favor junto à CERC precede o registro posterior realizado por “terceiro” junto ao Banco Central.
Demétrio Vecchioli Metrópoles