O desembargador convocado Roberto Guedes, relator no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, decidiu nesta terça-feira (11) sobre pedido apresentado pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do RN (Adepol/RN).
A entidade denunciou o descumprimento de decisão anterior que havia restabelecido a convocação, matrícula e início da 4ª turma do Curso de Formação Profissional dos aprovados no Edital nº 1/2020-PCRN.
Segundo a Adepol/RN, mais de um mês após a decisão de 7 de julho de 2026, o Estado não publicou o ato convocatório nem adotou providências para cumprir a determinação judicial.
A associação alegou que o Estado seguiu nomeando servidores para outras áreas da administração e que havia previsão orçamentária para custear o curso de formação.
O pedido incluía multa diária de caráter pessoal contra a governadora, o secretário de Administração e a delegada-geral de Polícia Civil, além da intimação do Ministério Público estadual.
O relator determinou que a multa recaia sobre o Estado, e não sobre os agentes públicos citados, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a distinção entre pessoa jurídica e seus representantes.
A decisão cita documentos administrativos que mostram discussões internas sobre estrutura física, insumos e bolsas de formação, mas afirma que dificuldades orçamentárias não justificam o não cumprimento da ordem judicial.
Foi fixada multa diária de R$ 5.000, limitada inicialmente a R$ 50.000, a incidir caso o Estado não comprove, em cinco dias úteis após intimação pessoal, a adoção de providências para cumprir a decisão.
O magistrado observou que a validade do concurso público termina em 11 de outubro de 2026, prazo que pode inviabilizar a realização da etapa formativa dos candidatos aprovados.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte foi comunicado da decisão, e o Estado deve ser intimado pessoalmente, por meio de sua representação judicial, para cumprimento imediato da determinação.