O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, numa entrevista ao podcast Inteligência Ltda., que não contratou um advogado criminalista para defendê-lo na Lava Jato porque “criminalista não sabe defender inocente, criminalista defende bandido”.
A declaração do petista é tão eivada de absurdos que causou justa indignação entre advogados. Dela se depreende que, na concepção de Lula, advogados criminalistas se dedicam apenas a tentar livrar criminosos da cadeia, e não a garantir ao acusado de um crime o amplo direito de defesa, conforme assegurado pela Constituição.
Lula tampouco reconhece a presunção de inocência de todo acusado. Para o presidente, ao que parece, a culpa de qualquer réu na esfera criminal já está estabelecida no instante da acusação, cabendo ao advogado criminalista, presume-se, somente a missão de tentar engabelar os que vão julgar seu cliente para evitar que ele seja preso.
Esqueceu-se, o presidente, que ele mesmo foi defendido por um dos mais brilhantes criminalistas da história brasileira, Heleno Cláudio Fragoso, nos anos 1980 – época em que, então líder sindical, Lula foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional e julgado pela Justiça Militar por agitar greves.
Outro importante criminalista, Márcio Thomaz Bastos, teve papel decisivo na trajetória política de Lula. Sem cobrar honorários, Thomaz Bastos também defendeu Lula e o PT durante o regime militar e acabou se tornando um dos maiores amigos e conselheiros do futuro presidente da República – este que agora deu de destratar advogados criminalistas como o já falecido Thomaz Bastos, que deve estar se revirando no túmulo.
A ânsia de Lula de se declarar inocente é tanta, contudo, que ele nem sequer pensa nas consequências do que diz. Ao afirmar que não queria ser representado por um advogado criminalista na Lava Jato porque criminalistas “não sabem defender inocente, criminalistas defendem bandido”, Lula quis dizer que, como inocente, não precisava de advogados que “defendem bandidos”.
Esqueçamos, por um instante, que Lula não foi inocentado de coisa nenhuma e que seu processo foi anulado porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, cerca de quatro anos depois do início do caso, que o foro que julgou o petista não era o adequado. Esqueçamos que o STF, ao longo desses quatro anos, sentou em cima da tese da defesa de que o foro não era adequado. Fixemo-nos apenas na ideia de que, para Lula, quem tem advogado criminalista é porque não é inocente.
Eis aí uma dupla ofensa do presidente: aos advogados criminalistas e aos milhões de cidadãos brasileiros acusados de crimes e que, conforme a Constituição, só podem ser considerados culpados depois de submetidos a julgamento justo, no qual tenham tido amplo direito de defesa.
Como lembrou o advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira em uma “carta aberta ao presidente Lula”, “há uma presunção, que deveria ser de seu conhecimento, que é a da inocência”, razão pela qual os advogados criminalistas são “porta-vozes dos direitos constitucionais dos acusados, culpados ou inocentes, santos ou demônios”. Lula, que está longe de ser santo, deveria ser o primeiro a saber disso.
Opinião do Estadão