Uma decisão liminar da Justiça Eleitoral autorizou, neste sábado (15/8), a filiação provisória de Pablo Marçal ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), legenda pela qual pretende disputar a Presidência da República. Marçal, porém, está inelegível até 2032 por decisões da Justiça Eleitoral relacionadas à campanha de 2024.
A notícia é do Metrópoles. A liminar deste sábado permite que o empresário avance no processo de candidatura enquanto a Justiça analisa se a filiação, registrada retroativamente, atende aos requisitos legais.
Pela legislação eleitoral, para disputar uma eleição, o candidato precisa estar filiado ao partido pelo qual pretende concorrer pelo menos seis meses antes da votação. Neste ano, o prazo terminou em 4 de abril. Segundo o documento obtido pelo Metrópoles, Marçal afirma que sua filiação ao PRTB foi aprovada pela direção nacional justamente nessa data. O registro, porém, não foi incluído no sistema da Justiça Eleitoral. A defesa atribui o atraso a disputas internas no partido, que teriam dificultado o acesso ao sistema usado para registrar as filiações.
A decisão liminar foi tomada pelo juiz eleitoral Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo. Ele autorizou, de forma provisória, que a filiação de Marçal seja considerada a partir de abril. Com isso, o empresário pode seguir com os procedimentos relacionados à candidatura enquanto o caso continua sendo analisado.