O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (27) a decisão de André Mendonça que havia determinado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre a polêmica envolvendo Nossa Senhora Aparecida. Dino também determinou que o conteúdo e outras publicações retiradas pelo mesmo motivo sejam restabelecidos.
Ao analisar o recurso apresentado após uma ação de Flávio Bolsonaro contra Tabet, Dino afirmou que não havia segurança suficiente para concluir que o conteúdo era ilegal e justificar uma restrição ampla à liberdade de expressão. O ministro também considerou que seria necessário presumir que a expressão “família miliciana” se referia a Flávio para sustentar a remoção.
Dino destacou que o debate eleitoral permite críticas e discussões sobre temas religiosos e sobre a própria legislação relacionada a Nossa Senhora Aparecida. Segundo ele, candidatos podem defender mudanças na Lei nº 6.802/1980, que reconhece a santa como Padroeira do Brasil, e essas posições podem ser informadas e debatidas durante a campanha. A decisão citou a ADPF 130, que trata da liberdade de expressão.
Com informações do Metrópoles