O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem placar de 3 a 0 para manter a decisão do ministro André Mendonça pela remoção de uma série de posts com a informação falsa de que Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ou familiares teriam articulado a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
A notícia é da CNN Brasil. O caso está em análise nesta quarta-feira (30) no plenário virtual da Corte Eleitoral. Mendonça votou para manter a sua determinação e foi acompanhado por Nunes Marques, presidente do tribunal, e o ministro Dias Toffoli.
A decisão do ministro foi tomada na última sexta-feira (25). Ela determina a derrubada de mais de mil links que relacionam Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida, além de determinar multa de R$ 50 mil para as plataformas que descumprirem a medida.
Por ter caráter liminar, a decisão precisa ser submetida ao plenário, que pode referendar integralmente a determinação, concordar apenas com parte dela e alterar outros pontos ou rejeitá-la completamente. O resultado é definido por maioria, conquistada com quatro votos. O TSE é composto por sete ministros.
Voto de Mendonça
No voto em que defende a manutenção da decisão, Mendonça rebateu alguns dos argumentos apresentados pelo ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), ao suspender a decisão. Segundo ele, as determinações da Justiça Eleitoral não restringiram a liberdade religiosa nem configuraram censura prévia.
Ele classificou como “irresponsável” atribuir às decisões qualquer cerceamento à liberdade religiosa. Segundo ele, nenhuma delas determinou a retirada de conteúdos sobre Nossa Senhora Aparecida, proibiu manifestações de fé ou impediu críticas à família de Flávio Bolsonaro.
O ministro argumentou que a sua decisão contempla apenas a divulgação de uma afirmação factual "concretamente falsa" sobre a atuação de um candidato.
“Causa especial perplexidade a insinuação de que as decisões proferidas nestes autos teriam buscado impedir fiéis católicos de manifestar apoio ou devoção a Nossa Senhora Aparecida. Nada, absolutamente nada, nas decisões autoriza semelhante conclusão”, afirmou.