O Conselho Nacional de Justiça interveio nesta quinta-feira, 18 de junho, num caso que divide opiniões dentro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A conselheira Jaceguara Dantas da Silva deferiu parcialmente liminar em favor do juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, determinando que a presidência do TJRN designe em até 24 horas data específica para a realização da sessão de deliberação sobre o Edital de Acesso nº 2/2025-TJRN.
O caso tem dois lados e o Blog apresenta os dois.
Do lado do juiz Henrique Baltazar, o argumento é simples e tem amparo legal: ele é o magistrado mais antigo do quadro do TJRN e por lei tem direito à vaga de desembargador aberta por aposentadoria em outubro de 2025. O edital foi publicado em 23 de outubro do mesmo ano. Desde então, quase 240 dias se passaram sem que o Tribunal concluísse o julgamento. A lei determina que a promoção seja realizada em até 40 dias da abertura da vaga. O prazo foi desrespeitado por quase seis vezes.
Do lado do TJRN, o argumento também tem peso. O Tribunal não está bloqueando a promoção por capricho. Existem incidentes de recusa instaurados e procedimentos disciplinares que deram origem a um TAC. O termo de ajustamento é fruto da voluntariedade e só faz quem cometeu alguma irregularidade. Os desembargadores consideram as falhas praticadas pelo juiz relevantes para a avaliação da promoção. O TJRN sustenta que assegurar o contraditório é uma opção prudencial para evitar prejuízos, tanto ao magistrado quanto à instituição. A conduta irregular consiste em reiterado descumprimento de decisões da Câmara Criminal local, especificamente pela manutenção de restrições a apenados com base em periculosidade que já havia sido expressamente afastada pelo órgão colegiado. Não é pouco. Um juiz que descumpre repetidamente decisões do seu próprio Tribunal coloca em xeque a hierarquia e a coerência do sistema de justiça.
O episódio mais polêmico aconteceu na véspera da sessão marcada para o dia 17 de junho. O desembargador Saraiva Sobrinho juntou um voto escrito alegando fatos novos posteriores ao Termo de Ajustamento de Conduta já celebrado. O julgamento foi suspenso por maioria, 13 votos a favor e 01 contrário. O juiz classificou o movimento como voto já escrito pela recusa disfarçado de comunicação de fatos novos. O Tribunal diz que estava garantindo o devido processo legal.
Embora o Presidente do TJRN já tivesse deixado claro que a continuação da votação de escolha aconteceria na sessão seguinte à apresentação da defesa, a conselheira do CNJ reconheceu a mora do TJRN mas também garantiu ao juiz o direito de se defender dos fatos novos apresentados antes do julgamento final. A decisão foi equilibrada: determinou prazo para a sessão acontecer, mas não limitou os fundamentos que o Tribunal pode usar na eventual recusa.
O CNJ encaminhou cópia integral dos autos ao Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, para as providências que entender cabíveis.
A vaga está aberta há 240 dias. O juiz quer a promoção. O Tribunal quer garantir que a constituição federal seja respeitada, possibilitando a realização de sessão em que haja votação fundamentada e a defesa do juiz seja assegurada. E o CNJ está no meio, tentando equilibrar o que a lei manda com o que a prudência recomenda.
Dr Henrique é um juíz polêmico, em 2022 chegou a questionar as urnas eletrônicas. Tem uma guerra pela frente.