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STF atropela TSE e tribunais regionais em decisões que podem causar turbulências na corrida eleitoral

A poucos meses das eleições gerais de outubro, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm tomando decisões com reflexos diretos nas urnas que atropelam a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais nos estados.

O exemplo mais recente é o de Roraima, onde no próximo domingo ocorre a eleição suplementar para um mandato-tampão de governador até janeiro de 2027, após a cassação da chapa eleita em 2022 pelo TSE em abril por abuso de poder político e econômico.

Como o governador Antonio Denarium (PP) renunciou antes da conclusão do julgamento para tentar escapar da inelegibilidade e o vice perdeu o mandato, o TSE determinou a realização de eleições diretas.

O pleito foi marcado para dia 21 de junho. O presidente da Assembleia, Soldado Sampaio (Republicanos), assumiu o cargo provisoriamente e entrou na disputa pelo governo, assim como dois outros candidatos.

Só que no último dia 27, com o processo eleitoral em curso, Flávio Dino tomou no STF uma decisão controversa e sem precedentes que eliminou os outros candidatos e deixou Sampaio, o governador interino, sem concorrência na prática.

Em uma liminar, Dino acatou um recurso do diretório estadual do Republicanos e anulou a resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima que estabeleceu um prazo de até 24 horas após as convenções partidárias para os ocupantes de cargos públicos que pretendessem disputar a eleição deixarem seus cargos.

E definiu que, para concorrer, o candidato precisaria ter se desincompatibilizado três ou seis meses antes da eleição, conforme a função ocupada.

Esses são os prazos previstos na Lei da Inelegibilidade, mas a jurisprudência do TSE há anos interpreta que, como se trata de uma situação anômala e imprevista, é preciso flexibilizar os prazos fixados na lei para garantir a pluralidade dos candidatos e das escolhas do eleitorado.

Com a liminar de Dino, como Sampaio não precisa se desligar do cargo para concorrer, os outros dois concorrentes foram automaticamente eliminados: ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique (PL), que renunciou em abril, e Antonia Pedrosa (PT), que se afastou do cargo de professora em maio. Ela foi substituída pela socióloga Nelita Frank, e o PL não conseguiu indicar um novo candidato.

Além de inédita, a decisão foi surpreendente, uma vez que as outras duas eleições diretas suplementares para governador já chanceladas pelo Tribunal – a do Amazonas, em 2017, e a do Tocantins, em 2018 — adotaram prazos de 24 e 72 horas para o afastamento dos candidatos de cargos públicos, respectivamente.

Além disso, de acordo com levantamento da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), mais de 70 eleições suplementares em estados e municípios realizadas nos últimos quatro anos tiveram prazos de afastamento entre 24 e 48 horas. Essa é também a regra prevista para as outras cinco eleições suplementares que ocorrem no próximo domingo em municípios de São Paulo, Minas Gerais e Goiás que escolherão prefeitos após a cassação das chapas eleitas em 2024.

Ainda assim, a decisão de Dino foi referendada pela maioria da Primeira Turma do STF na última sexta-feira (12), com o apoio de outros dois ministros – Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Cármen Lúcia, que presidiu o TSE durante o julgamento de Roraima e deixou o cargo em maio, ainda não tinha votado no plenário virtual até o fechamento desta reportagem.

Contradição no Rio
Os votos de Moraes e Zanin nesse caso representam outra reviravolta surpreendente, porque, ao acompanhar Dino na exigência de um prazo maior, eles contrariam os próprios votos em situação quase idêntica há mais de dois meses.

No Rio de Janeiro, os dois foram favoráveis a flexibilizar o período de desincompatibilização e manter o prazo de 24 horas em uma ação do PSD, partido do ex-prefeito e pré-candidato ao governo Eduardo Paes, que questionou o fato de essa regra ter sido incluída em uma lei aprovada pela Alerj para regulamentar eleições indiretas.

Ao decidir sobre o pedido do PSD, não só Moraes e Zanin, mas também Cármen Lúcia, Luiz Fux e Edson Fachin, além dos três ministros que integram o TSE – Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli – foram pela flexibilização do prazo de desincompatibilização.

Nesse meio tempo, o governador Cláudio Castro (PL) renunciou ao governo um dia antes de ser cassado pelo TSE para evitar ficar inelegível, da mesma forma que fez o governador de Roraima.

Por isso, a Corte Eleitoral definiu que as eleições para escolher o governador-tampão deveriam ser indiretas, porque a única hipótese em que a lei prevê a eleição direta é quando a chapa é cassada. Para o TSE, como Castro não ocupava mais o cargo no momento em que a condenação foi decidida, não era caso de diretas.

Dino, então, pediu vista no processo e não se manifestou sobre a flexibilização do prazo. Com a interrupção do julgamento, o decano, Gilmar Mendes, ainda não votou e nem antecipou sua posição.

O pedido de Flávio Dino adiou a definição do caso, deixando no cargo o interino, o desembargador Ricardo Couto. O prazo para Dino devolver o processo ao STF termina durante o recesso do Judiciário, que vai até agosto. A expectativa geral é de que, quando isso ocorrer, o Supremo decidirá que não há mais tempo para a realização de uma eleição e acabe mantendo Couto no cargo até que o próximo governador eleito assuma – o que também representará um precedente inédito na história das eleições no Brasil desde a redemocratização.

Interferência indevida
Para Hanna Gonçalves, especialista em direito eleitoral e membro da Abradep, tanto em Roraima como no Rio de Janeiro, o Supremo atropelou a Justiça Eleitoral.

“Existe hoje, claramente, uma usurpação de competência da Justiça Eleitoral pelo Supremo, o que cria uma insegurança jurídica muito grande”, afirma a especialista, que aponta ainda o atalho adotado para que processos como o de Roraima e o do Rio “pulem” para o STF sem passar pelo TSE:

“Essas questões estão chegando no Supremo através de um instrumento processual chamado reclamação constitucional, mas os partidos estão acionando a Corte antes de a questão ser esgotada na Justiça Eleitoral. É um manejo inadequado desse mecanismo, e ministros do STF estão interferindo de forma monocrática em eleições quando o caso é nitidamente de competência eleitoral”.

No exemplo roraimense, Dino atendeu a uma reclamação do diretório estadual do partido do governador interino, enquanto a jurisprudência do STF é clara: apenas a Executiva Nacional de uma sigla tem legitimidade de provocar a Corte, o que não foi o caso.

“Isso provoca uma instabilidade especialmente para o eleitor e os candidatos. Não se pode mudar as regras do jogo enquanto ele está acontecendo”, complementa Hanna, frisando que é jurisprudência pacífica do STF que mudanças no regramento eleitoral não valem se definidas em ano de eleição.

Em relação às seis eleições do próximo domingo, a especialista da Abradep manifesta especial preocupação com o fato da disputa de Roraima ocorrer com regramento completamente distinto das demais:

“Mais de 70 eleições suplementares foram realizadas pelo TSE com o prazo de 24 horas de desincompatibilização nos últimos anos. Então o mandato dessas pessoas eleitas é ilegítimo, inconstitucional? A eleição de Roraima vai ser constitucional e as de Minas, São Paulo e Goiás, não? É muito preocupante. Estamos com a eleição ordinária de outubro batendo na porta e são situações em que a Justiça vai ter que se debruçar. O efeito cascata é enorme”.

Precedente perigoso no Paraná
Em maio, o STF também suspendeu uma decisão do TRE do Paraná que condenou o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) a retirar do ar publicações que chamavam o deputado cassado e pré-candidato ao Senado Federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) de “inelegível” e criminoso” e a pagar uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral negativa antecipada.

Sorteado relator, Gilmar Mendes atendeu a um pedido da defesa de Dirceu e desfez o entendimento do tribunal regional, argumentando que a decisão anterior impôs “indevida restrição à liberdade de expressão” do deputado petista e configurou censura prévia, que é vedada pela jurisprudência da Corte.

O instrumento usado pela defesa de Zeca Dirceu também foi uma reclamação, assim como no processo da eleição suplementar de Roraima e em uma das ações que travam a sucessão no Rio.

Gilmar, notório crítico da Operação Lava-Jato, afirmou na decisão que o deputado do PT exerceu “manifestação legítima e factual” e “calcada em fatos objetivos devidamente atestados em documentos públicos” ao dizer que Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa no Ministério Público Federal, tinha “sido pego tentando desviar R$ 2 bilhões de recursos públicos”.

Para Hanna Gonçalves, da Abradep, o caso do Paraná também cria um precedente perigoso que pode afetar as eleições deste ano.

“O caso do Paraná chama ainda mais atenção porque não se trata nem de matéria constitucional, é uma ação de propaganda eleitoral antecipada que chegou no Supremo sem passar pelo TSE. É uma situação que traz muita preocupação. Os ministros Fachin [presidente do Supremo] e Nunes Marques [da Corte Eleitoral] precisam entrar em diálogo”, avalia a especialista.

“Há uma série de decisões altamente questionáveis que estão interferindo diretamente nas eleições do Brasil, não só nas suplementares. Isso com certeza trará reflexos nas eleições de outubro, tanto nacionalmente quanto nos estados, em especial discussões sobre propaganda eleitoral”.

Procurada, a assessoria de imprensa do STF não se manifestou até o fechamento da reportagem. O espaço segue aberto.

Malu Gaspar - O Globo

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