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MP ajuíza ação por improbidade contra prefeito afastado de Extremoz

O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou uma ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa contra Joaz Oliveira Mendes da Silva, prefeito de Extremoz afastado por decisão judicial anterior. O então gestor publicou lei à revelia da Câmara Municipal do Município.

O MPRN pede que a Justiça condene Joaz Oliveira Mendes ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, além do pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O ex-gestor sancionou um projeto de lei (PL) complementar municipal, de própria autoria, mesmo após a rejeição (reprovação por unanimidade) do PL pela Câmara de Vereadores de Extremoz, durante a sessão legislativa extraordinária ocorrida em 12 de fevereiro deste ano. A rejeição, inclusive, foi informada via ofício, com ateste do recebimento em 17 de fevereiro seguinte na Prefeitura.

Assim, Joaz Oliveira Mendes criou a mencionada lei, publicada no Diário Oficial do Município na edição de 24 de abril passado, que visa alterar a Tabela Salarial do Anexo III de outra lei complementar municipal (que trata do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Extremoz). O objetivo foi a diminuição da gratificação pelo exercício das funções de confiança/cargos comissionados de diretor administrativo-financeiro e de diretor pedagógico nas escolas públicas do Município.

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