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Motorista condenado por homicídio culposo pode ter CNH suspensa, confirma STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (12) que o motorista profissional condenado por homicídio culposo pode ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, além de ser impedido de dirigir temporariamente. Os ministros entenderam que a medida não fere o direito constitucional ao trabalho. A suspensão da CNH está prevista no Código de Trânsito, onde consta que homicídio culposo cometido ao conduzir um veículo deve ter punição com suspensão para dirigir e pena de detenção de dois a quatro anos. Em 2004, a defesa de um motorista de ônibus que atropelou e matou um motociclista em Barbacena, no interior de Minas Gerais, argumentou que a suspensão da carteira de motorista não poderia ser aplicada porque tiraria o sustento do réu como motorista profissional. No caso, a Justiça de Minas autorizou o motorista a continuar dirigindo, no entanto, o Ministério Público recorreu ao STF. Nesta quarta, plenário entendeu, de forma unânime, que o direito ao trabalho previsto na Constituição não é absoluto e que suspensão da CNH é uma maneira de individualizar a pena para que cada crime seja punido adequadamente.
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