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Novo Código Eleitoral: autoriza partidos a unirem-se em federações

O projeto que cria o novo Código Eleitoral, em análise na Câmara dos Deputados, inclui a possibilidade de se criar as chamadas federações partidárias. Elas são a união de 2 ou mais partidos para tentar eleger vereadores e deputados estaduais e federais e atingir o desempenho mínimo requerido nas eleições.

Isso daria a possibilidade a partidos pequenos de acessar o Fundo Partidário e o tempo de propaganda no rádio e na televisão.

As legendas que se unirem nesse modelo não podem se separar, por no mínimo, 4 anos e devem ter atuação como se fosse um único partido no Congresso ou nas assembleias e câmaras.

As federações têm semelhanças com as coligações para eleições proporcionais, que atualmente não encontram respaldo na Constituição. As coligações, no entanto, valem apenas para a eleição e os partidos não são obrigados a atuar em conjunto.

A Câmara e o Senado já aprovaram projeto sobre a criação das federações, mas o Presidente Jair Bolsonaro já sinalizou que pode vetá-lo. Por isso, os congressistas tentarão, novamente, viabilizar a inovação eleitoral no novo projeto.

Conheça as demais mudanças
Os deputados querem compilar todas as regras eleitorais em um único texto –no momento a proposta tem 905 artigos. O Poder360 detalhou nesta reportagem as alterações mais significativas que devem ser feitas.

A relatora é a deputada Margarete Coelho (PP-PI).

O projeto inclui mudanças nas regras de inelegibilidade, na transparência dos partidos políticos e na fidelidade partidária, entre outros pontos.

Só valerão em 2022 as alterações nas regras eleitorais que estiverem em vigor até 1º de outubro desde ano. No caso do novo Código Eleitoral, é necessário aprovação da Câmara, do Senado e sanção presidencial até esta data.

Poder 360

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