Uma decisão do desembargador Cornélio Alves determinou a suspensão imediata da greve dos servidores da saúde em Natal. O mandado de segurança foi julgado no plantão judicial.
Em determinado trecho, a decisão informou para "determinar a suspensão do movimento deflagrado pelos
Sindicatos réus, determinando a continuidade integral da força de trabalho, sob pena de multa diária que arbitro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada Sindicato demandado, limitada para cada réu ao montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância".
Além disso, pediu que "comunique-se, com urgência, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (SINDSAÚDE), Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Norte (SINDERN), Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Norte (SINFARN), Sindicato dos Odontologistas do Estado do Rio Grande do Norte (SOERN) e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (SINSENAT), para imediato cumprimento desta decisão".