O desembargador Claudio Santos, atendeu a pedido feito pela defesa de um ex-prefeito do Município de Santa Cruz e mais oito agentes públicos locais e levantou o segredo de justiça que incide sobre dois processos judiciais, por não mais se justificar, à luz do interesse público na transparência e da necessidade de acesso amplo às informações. Ele também revogou todas as medidas cautelares diversas da prisão, deferidas na primeira instância. Os fatos investigados aconteceram em janeiro de 2025.
Os processos são sobre um inquérito policial e um pedido de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico, instaurados com o objetivo de apurar a suposta prática do delito de supressão de documento público no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Cruz. A acusação é de possível retenção e ocultação de documentos públicos por agentes da gestão anterior em um prédio supostamente alugado pela prefeitura para funcionar como arquivo.
A Delegacia Especializada de Defesa do Patrimônio Público e do Combate à Corrupção (DECCOR) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte conseguiram, perante a 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão ao caso. Entre elas, estão: proibição de acesso aos sistemas da Prefeitura de Santa Cruz , incluindo e-mails, redes sociais e sistemas de terceiros, por qualquer meio, inclusive credenciais de terceiros; proibição de se ausentarem do Rio Grande do Norte sem prévia autorização judicial.
A Justiça local também havia proibido contato entre eles, ressalvados os parentes, e com qualquer funcionário da Prefeitura de Santa Cruz ou de empresas contratadas pela Prefeitura; além de proibir acesso ao Arquivo da Prefeitura de Santa Cruz sem autorização judicial, exceto o acesso com registro e monitoramento por parte da Polícia Civil, Ministério Público, Tribunal de Contas, Controladoria-Geral da União e integrantes específicos da Prefeitura; além de outras medidas.
Em sua decisão, o desembargador Claudio Santos resolveu questões processuais pendentes de apreciação. Ao decidir pela revogação de todas as medidas cautelares diversas da prisão, antes deferidas, determinou o fim imediato de todas as proibições anteriormente impostas, tais como: proibição de acessar os sistemas da Prefeitura de Santa Cruz; proibição de manter contato entre os investigados e com funcionários da Prefeitura ou empresas contratadas e proibição de acesso ao Arquivo da Prefeitura de Santa Cruz.
O relator dos processos também determinou a imediata restituição de todos os bens e documentos de propriedade das pessoas físicas, investigados ou terceiros, que foram apreendidos no curso das investigações, tais como CPUs, HDs externos, pendrives, agendas diversas, bolsas, etc., nos termos do art. 118 do
Código de Processo Penal, pois considerou que a autoridade policial já teve tempo hábil para extrair os dados e fazer as cópias necessárias à instrução do inquérito.O magistrado ainda determinou a restituição, no mesmo prazo, de todos os documentos originais pertencentes à Prefeitura de Santa Cruz que foram apreendidos, permitindo-se que a Polícia Civil, se assim considerar conveniente, e dentro do prazo de 30 dias para conclusão do inquérito, efetue cópias de todo o material que considerar relevante para arquivamento ou para fundamentar o eventual indiciamento das pessoas envolvidas, devendo o inquérito ser concluído no prazo estabelecido.
Como fundamento para sua decisão, Claudio Santos entendeu que, “com a apreensão do material, a finalidade das medidas cautelares de recolher elementos de convicção e impedir a destruição ou ocultação de provas, já foi alcançada. O risco de supressão, destruição e ocultação de documentos públicos, que justificou a decretação das cautelares, não se sustenta mais, uma vez que as provas essenciais se encontram sob guarda estatal”.
Além disso, ele considerou que a contemporaneidade é um requisito essencial para a validade das medidas cautelares, exigindo que o risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal seja atual e iminente. “Os fatos investigados referem-se a eventos ocorridos em janeiro de 2025. Decorridos mais de 150 dias desde o início do inquérito até a presente data, sem que se tenha notícia de novas ações dos investigados que justifiquem a manutenção das restrições, a contemporaneidade se esvai, tornando as medidas desproporcionais e ilegítimas”.
Por fim, Cláudio Santos determinou a intimação, pessoalmente e com urgência, do atual delegado de polícia responsável pela Delegacia Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Corrupção, encarregado de conduzir o inquérito policial sob análise, para ciência e integral cumprimento da decisão.