Apenas sete minutos após a confirmação da derrota eleitoral, ainda no próprio domingo, o ministro Alexandre de Moraes determinou a apreensão dos passaportes de Flávio Bolsonaro — tanto o diplomático quanto o comum.
O motivo apontado refere-se a declarações prestadas em 23 de outubro por Eduardo Bolsonaro, irmão de Flávio, segundo as quais, em caso de derrota nas urnas, a melhor alternativa para o candidato seria deixar o Brasil rumo aos Estados Unidos.
Com base nisso, escassos sete minutos após a proclamação oficial do resultado, ordenou-se o recolhimento dos documentos de viagem. Adicionalmente, um periódico argentino noticiou hoje que Flávio teria viajado à Argentina, de onde seguiria para o território norte-americano.
Tais acontecimentos ilustram as peculiaridades do atual cenário democrático no país: um postulante que em um momento disputava a Presidência da República e obtinha votação expressiva vê-se, poucos minutos após o resultado, sujeito a severas restrições de mobilidade. Trata-se do padrão de atuação jurisdicional adotado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Não se busca aqui atestar a inocência de Flávio Bolsonaro, contudo, a apreensão sumária de passaportes sem a devida fundamentação e à margem do devido processo legal constitui medida extrema e desproporcional, que compromete a estabilidade das instituições democráticas.
Diante desse quadro, impõe-se questionar: onde reside a necessária autocontenção por parte do Supremo Tribunal Federal?