Os chocolates vendidos no Brasil terão que informar, de forma mais clara, a quantidade de cacau presente no produto. A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11) e começa a valer em 360 dias. A lei determina que fabricantes nacionais e importadores destaquem na parte da frente da embalagem frases como “Contém X% de cacau”, facilitando a identificação pelo consumidor.
A legislação também cria percentuais mínimos de cacau para diferentes tipos de produtos. O chocolate ao leite, por exemplo, precisará ter pelo menos 25% de sólidos de cacau. Já o chocolate branco deverá conter no mínimo 20% de manteiga de cacau. Achocolatados, chocolates em pó e coberturas também terão exigências específicas para poderem ser vendidos com esses nomes.
Outra mudança importante é que produtos que não atingirem os níveis mínimos definidos pela lei não poderão usar imagens, cores ou expressões que façam o consumidor acreditar que aquilo é chocolate. Empresas que descumprirem as regras poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor e em normas sanitárias.