Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para carro ou moto agora terá que cumprir uma nova exigência. A partir da Lei Federal nº 15.153/2025, os candidatos às categorias A e B precisam apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD).
A medida está sendo implantada gradualmente pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Em Minas Gerais, por exemplo, a exigência vale para processos iniciados a partir de 20 de junho de 2026. O exame deve ser realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O teste tem capacidade de detectar o uso de substâncias nos últimos 90 dias e pode identificar drogas como cocaína, anfetaminas, canabinoides e opiáceos. A análise é feita por meio de amostras de cabelo, pelos ou unhas.
Diferentemente dos motoristas profissionais, que precisam renovar o exame periodicamente, os condutores das categorias A e B precisarão realizar o teste apenas uma vez, durante o processo de primeira habilitação.
Caso o resultado seja positivo, o candidato não perde o processo de habilitação, mas ficará impedido de concluir a emissão da CNH até apresentar um novo exame com resultado negativo, após o prazo mínimo de 90 dias.
Os candidatos que iniciaram o processo de habilitação antes da entrada em vigor da nova regra em seus estados continuam seguindo as normas anteriores e não precisam apresentar o exame toxicológico.