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careca do inss | Foto: Lula Marques/Agência Brasil
politica

Papuda diz a STF que abordagem a 'Careca do INSS' ocorreu após apreensão de protetor labial com ácido hialurônico e cannabis

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape) negou que policiais penais tenham tentado pressionar o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, a firmar um acordo de colaboração premiada durante uma conversa realizada dentro da Penitenciária da Papuda. O órgão afirmou que a abordagem a ele ocorreu após a apreensão na cela de um protetor labial com "ácido hialurônico e cannabis", produto que não está de acordo com as normas internas.

Em resposta enviada ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão afirmou que a abordagem teve caráter "exclusivamente informacional e preventivo", vinculada à atividade de inteligência penitenciária, e não configurou interrogatório, investigação criminal ou produção de prova para persecução penal.

A manifestação foi apresentada após Mendonça determinar que a direção da unidade prisional explicasse, em até 48 horas, denúncia feita pela defesa do empresário. Os advogados afirmaram que policiais penais fizeram "questionamentos informais" ao preso sem prévio agendamento e sem a presença da defesa, incluindo perguntas sobre uma eventual colaboração premiada, embora já houvesse interrogatório administrativo marcado para data futura.

Diante da gravidade da alegação, o ministro também determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) fosse comunicada do caso.

Na decisão, Mendonça afirmou que a realização de atos de caráter inquisitivo sem observância das garantias mínimas do custodiado, especialmente sem prévia ciência e presença da defesa, exige apuração imediata para preservar a legalidade do procedimento e as prerrogativas processuais do investigado.

Por isso, determinou que a Papuda prestasse esclarecimentos detalhados e identificasse os agentes envolvidos, caso fosse confirmada a ocorrência narrada pela defesa.

Na resposta ao STF, a Seape informou que a conversa ocorreu após a apreensão, em 2 de junho, de um protetor labial identificado pelas inscrições "ácido hialurônico e cannabis", encontrado entre os pertences de Antunes durante uma revista de rotina realizada na ala de vulneráveis da Papuda.

Segundo a administração penitenciária, o produto não estava de acordo com as normas internas da unidade.

De acordo com o governo do Distrito Federal, a apreensão levou à abertura de uma ocorrência administrativa para apurar como o objeto teria ingressado no presídio.

Nesse contexto, o Núcleo de Inteligência Penitenciária realizou uma "oitiva para fins de inteligência", conduzida por uma policial penal e acompanhada por outro servidor, com o objetivo de identificar eventuais fragilidades nos protocolos de segurança da unidade.

A secretaria sustenta que a diligência "não se confundiu com interrogatório disciplinar, investigação criminal, ato de polícia judiciária ou produção de prova para fins de persecução penal", mas consistiu em procedimento voltado exclusivamente à obtenção de informações para aperfeiçoar os mecanismos de controle interno e segurança do presídio.

O governo também rebateu diretamente a principal alegação da defesa. Segundo o documento, após análise dos registros administrativos, "não foram identificados elementos que corroborassem a afirmação de que o custodiado tenha sido instado a realizar colaboração premiada, delação ou qualquer providência semelhante".

Apesar disso, a Seape informou que determinou a abertura de um Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) para apurar administrativamente as circunstâncias da diligência. Segundo a secretaria, a medida foi adotada para conferir "máxima transparência" e assegurar a completa elucidação dos fatos narrados pela defesa. O procedimento ficará sob responsabilidade da Gerência Correicional da pasta.

Procurada, a defesa de Antônio Carlos Camilo Antunes informou que não irá se manifestar sobre o conteúdo do ofício encaminhado pela Secretaria de Administração Penitenciária ao STF. Os advogados afirmaram apenas que o empresário já prestou depoimento sobre o episódio no próprio estabelecimento prisional e que esse relato foi juntado aos autos no Supremo.

O Globo

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