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O ‘dano colateral’ do esquema de venda de sentenças no STJ
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STJ não vê estupro de vulnerável em relação de homem de 18 anos e menina de 13

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade manter a absolvição de um homem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável por manter relacionamento com uma adolescente de 13 anos no Paraná. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (9) e os ministros consideraram que o caso apresenta circunstâncias excepcionais.

Relator do processo, o ministro Messod Azulay Neto afirmou que não houve violência, abuso ou antecedentes criminais por parte do réu. Segundo ele, o casal possui diferença de cinco anos de idade, constituiu uma família e tem um filho. Para o magistrado, uma condenação resultaria na desestruturação do núcleo familiar. Os ministros destacaram que a decisão se restringe às particularidades do caso analisado.

Durante o julgamento, integrantes da Corte ressaltaram que o entendimento consolidado do STJ sobre estupro de vulnerável permanece inalterado. A jurisprudência estabelece que a prática de relação sexual com menor de 14 anos configura o crime independentemente do consentimento da vítima, de relacionamentos amorosos ou de experiências anteriores. Os magistrados enfatizaram que a absolvição ocorreu em razão de circunstâncias consideradas excepcionalíssimas e não representa mudança na orientação geral da Corte sobre o tema.

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