Após a divulgação de um vídeo que mostra Alexandre de Moraes e a esposa, Viviane Barci, desembarcando de um jatinho ligado ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o escritório da advogada afirmou que a contratação de táxi aéreo não envolve “qualquer vínculo pessoal” com proprietários de aeronaves ou operadores. Segundo a nota, o escritório utiliza serviços de diferentes empresas, entre elas a Prime Aviation.
O vídeo foi registrado em agosto de 2025 e contradiz uma declaração feita pelo gabinete de Moraes em abril deste ano, quando o ministro afirmou que “jamais viajou em nenhum avião de Daniel Vorcaro”. O escritório de Viviane, porém, afirma que, nos voos realizados em aeronaves da Prime Aviation com integrantes da banca, Vorcaro ou qualquer outra pessoa de fora do escritório não estavam presentes.
Segundo a nota, em alguns voos Viviane foi acompanhada pelo marido, Alexandre de Moraes. O escritório também afirma que a escolha das aeronaves cabe às empresas de aviação contratadas e que não possui contrato de serviços advocatícios com a Prime Aviation nem adquiriu cotas da empresa.
Leia a nota na íntegra:
“O escritório Barci de Moraes informa que contrata serviços de táxi aéreo de diferentes empresas, entre elas a Prime Aviation, cujos serviços foram utilizados em determinadas ocasiões.
Em nenhum dos voos realizados em aeronaves da Prime Aviation com integrantes do escritório esteve presente Daniel Vorcaro ou qualquer outra pessoa alheia ao escritório. Em determinados voos, Viviane Barci de Moraes foi acompanhada por seu marido, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A contratação dos serviços de táxi aéreo segue critérios operacionais e não envolve qualquer vínculo pessoal com proprietários de aeronaves ou operadores específicos. A escolha das aeronaves utilizadas cabe às próprias empresas de aviação civil contratadas, neste caso, a Prime Aviation.
O escritório Barci de Moraes reitera que não possui contrato de prestação de serviços advocatícios com a Prime Aviation, tampouco realizou qualquer aquisição de cotas da empresa.”