O juiz Rafael Barbosa da Cunha, da 2ª Vara Criminal de Natal, indeferiu o pedido de desmembramento de ação penal que envolve quatro réus: Wendel Fagner Cortez de Almeida, João Maria da Costa Peixoto, Francisco Rogério da Cruz e Roldão Ricardo dos Santos Neto. A defesa de Wendel havia solicitado a separação do julgamento sob o argumento de que a decisão de pronúncia contra ele já havia transitado em julgado.
De acordo com a decisão, o processo seguirá tramitando de forma unificada para os quatro réus, com julgamento conjunto perante o Tribunal do Júri. O magistrado fundamentou a decisão no artigo 79 do Código de Processo Penal, que trata da unidade processual em casos de conexão entre os fatos.
A manutenção do julgamento conjunto está condicionada à conclusão dos recursos que tramitam nos tribunais superiores. Atualmente, um Agravo em Recurso Especial (AREsp) interposto contra a decisão de pronúncia está pendente de julgamento, e a sessão do júri será realizada após a resolução desse recurso.