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Ministro André Mendonça (STF) - (Foto: Luiz Silveira/STF).
politica

Mendonça expõe autoritarismo sob Lula, ao afastar diretor-geral da PF

O “aparelhamento político do Estado” e a “perseguição de opositores” pela Polícia Federal sob o governo do presidente Lula (PT) foram expostos pelo ministro André Mendonça como argumentos para o Supremo Tribunal Federal (STF) afastar o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e seu diretor de inteligência na corporação, Leandro Almada, nesta terça-feira (8).

A notícia é do Diário do Poder. Ao reagir à iniciativa do ministro Alexandre de Moraes de usar relatórios de inteligência da PF sem valor jurídico para acusá-lo de suposto abuso de autoridade, Mendonça recorre à jurisprudência do STF para afirmar que o pretenso direito de listar “inimigos do regime” é característica exclusiva de “governos autoritários”.

Mendonça chega a concluir que a PF adotou critérios religiosos para desqualificar atuações técnicas dele e do advogado-Geral da União Jorge Messias, em “abjeta e leviana acusação”. Porque a inteligência da PF correlacionou a atuação das autoridades ao “fato de possuírem ‘Matriz religiosa comum’ e terem sido destinatários de ‘apoio obtido em meio às igrejas evangélicas para ambas as candidaturas ao Supremo Tribunal Federal'”, em um esforço para explicar a decisão tomada pelo chefe da AGU de não acatar a solicitação de Andrei Rodrigues para interpor recurso contra decisão judicial.

Veja quais princípios constitucionais foram violados por diversos atos da PF, segundo a decisão de Mendonça:

1. Proibição de produzir dossiês sobre a vida pessoal, escolhas pessoais e políticas, ou práticas cívicas de cidadãos e servidores (ADPF 722)

Atos da PF correspondentes:

Monitoramento e coleta dirigida sistemáticos: A inteligência da PF submeteu Mendonça e o Advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias, a uma vigilância e coleta de dados não autorizada por pelo menos um mês.

Devassa de cunho religioso: No relatório identificado como “DOC.2”, os agentes investigaram e expuseram elementos da vida íntima das autoridades sob a alegação de que compartilhavam uma “Matriz religiosa comum” e que haviam recebido “apoio obtido em meio às igrejas evangélicas”.

Escrutínio ilegal de servidores da própria PF: No “DOC.3” e “DOC.4”, a estrutura de inteligência foi usada para realizar avaliações críticas e de natureza correicional sobre delegados, agentes e uma servidora nominalmente identificada no exercício regular de suas funções policiais.

 

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