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Justiça Eleitoral manda Natália Bonavides apagar posts contra Styvenson após reconhecer desinformação sobre PEC

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a retirada de publicações da deputada federal Natália Bonavides, do PT, contra o senador Styvenson Valentim, após reconhecer, em decisão liminar, que os conteúdos ultrapassaram a crítica política e passaram a veicular informação falsa e descontextualizada sobre a PEC nº 12/2026. A decisão é da juíza Sulamita Pacheco, relatora do caso no TRE-RN, em representação assumida pelo Podemos no Rio Grande do Norte.

O ponto central da decisão é duro contra a parlamentar petista. A magistrada afirma que as postagens atribuíram a Styvenson a defesa de uma suposta “escala 7x0”, de jornadas acima de 50 horas semanais e de retirada de direitos trabalhistas, mas concluiu que essas acusações não encontram respaldo no texto da PEC. Segundo a decisão, “o confronto direto entre as publicações impugnadas e o teor literal da PEC nº 12/2026 evidencia que a proposta não extingue o repouso semanal remunerado” e “expressamente resguarda a jornada máxima de 44 horas semanais”.

A juíza também foi enfática ao apontar a inveracidade da narrativa. No trecho mais forte, afirmou que “as postagens inquinadas carregam uma conotação negativa, baseada em premissas factualmente falsas e dolosamente utilizadas com o intuito de ferir a imagem e a reputação do pré-candidato Styvenson”. A decisão ainda registra que Natália não é uma pessoa leiga ou terceiro desinteressado, mas “outra pré-candidata, também detentora de mandato eletivo na esfera federal”, o que reforçaria seu dever de responsabilidade antes de publicar acusações nas redes.

Entre os conteúdos questionados estão postagens no Instagram em que Styvenson aparece associado a expressões como “inimigo do trabalhador”, “megazord dos patrões” e à acusação de ter assinado uma “PEC 7x0” que supostamente desmontaria a CLT e criaria contratação sem direitos. A Justiça também mandou remover vídeo do YouTube, no canal “De Repente Podcast”, no qual Natália tratou a proposta como uma tentativa de permitir trabalho todos os dias e mais de 50 horas semanais.

A decisão ainda identificou que ao menos uma publicação foi impulsionada de forma paga no Instagram, o que agravou o caso. Para a relatora, o impulsionamento de conteúdo negativo contra adversário viola a legislação eleitoral, que permite impulsionamento apenas para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação contratante, não para atacar concorrentes. A postagem de 8 de junho teria alcançado entre 40 mil e 45 mil impressões, segundo os dados citados no processo.

A magistrada afirmou que os conteúdos têm potencial de atingir a honra e a imagem de adversário político e destacou o risco do chamado “efeito manada” nas redes sociais. Segundo ela, conteúdos desinformativos e ofensivos publicados por figuras públicas com grande número de seguidores possuem alto poder de alcance e podem afetar o equilíbrio do pleito, exigindo atuação rápida da Justiça Eleitoral.

Com a decisão, a Meta, responsável pelo Instagram, deve remover quatro publicações em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além de preservar registros, metadados, métricas de alcance, comentários, visualizações, impulsionamento e histórico de alterações. O Google também foi intimado a remover, no mesmo prazo, o vídeo publicado no YouTube. Natália Bonavides será citada para apresentar defesa no prazo de dois dias.

 

 

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