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No interior do estado, juiz determina afastamento de filho por não cumprir medidas de Isolamento Social

O juiz da comarca de Luiz Gomes no Oeste do estado, atendeu ao pedido de um idoso de 92 anos de idade e concedeu liminar para que o filho fosse afastado de casa, por ele não cumprir as medidas de isolamento social para prevenção e combate ao novo coronavírus. Segundo o juiz, o Ministério da Saúde adotou medidas de isolamento domiciliar, como forma de evitar a disseminação do vírus, e que essa medida foi seguida pelo Município de José da Penha, cidade em que reside o idoso, que acrescentou que seu filho se nega a obedecer ao distanciamento social determinado, permanecendo a realizar suas atividades diárias, impondo risco de contaminação. Na decisão, o juiz Osvaldo Cândido aponta que o deferimento do pleito está no fato de que a manutenção da situação em que se encontram as partes pode ocasionar perigo para a saúde física e mental do autor, tendo em vista que ele faz parte do grupo de risco e destaca também que existem dois casos suspeitos de COVID-19 no Município de Luís Gomes, próximo ao município onde o idoso mora, o que demonstra a situação de risco  “Fica deferido ainda o uso de reforço policial para a hipótese de eventual resistência ao cumprimento da ordem, valendo cópia desta decisão como mandado de afastamento, de intimação e ofícios requisitório para eventual concurso policial”, definiu o Juiz.
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