O STF decidiu na sexta-feira passada que promotores não podem votar para a disputa da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do RN na lista sêxtupla a ser formada no Ministério Público.
Mas há um detalhe bem interessante: promotor de Justiça com mais de 10 anos de carreira pode, sim, se candidatar à lista.
Contudo, é muito provável que o Conselho Superior do Ministério Público não vá deixar isso ocorrer uma vez que só os procuradores de Justiça têm direito a voto e a chance de um procurador votar em um promotor é praticamente nula. (leia aqui)
É o exemplo prático do poder que não pode.