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Autoridades fizeram 643 voos nos jatinhos da FAB
politica

TCU vê 'farra' em uso de aviões da FAB por autoridades e manda governo Lula endurecer regras

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou uma série de irregularidades na utilização de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades.

O tribunal determinou, nesta quarta-feira, 15, que em 30 dias a Casa Civil, o Ministério da Defesa e a Aeronáutica apresentem um plano de reformulação da estrutura regulatória para emprego de aeronaves.

O Estadão pediu manifestação às duas pastas e à Força, logo após a sessão do TCU. Não houve manifestações até o momento.

A auditoria do TCU constatou uso de aeronaves da FAB sem a devida justificativa, embarque de passageiros não identificados, voos com baixa taxa de ocupação, descarte prematuro de documentos de voos e sigilo indevido em listas de passageiros.

A análise dos técnicos também apontou que voos da FAB custam até 6,4 vezes mais do que o custo estimado de uma passagem para os mesmos deslocamentos na aviação comercial.

Entre janeiro de 2020 e julho de 2024, os voos realizadas pela FAB para transportar autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário custaram cerca de R$ 285 milhões aos cofres públicos.

Os técnicos do TCU compararam os gastos com os custos estimados para viajar na aviação comercial somente em 2024. Só em sete meses, a economia seria de R$ 36,1 milhões.

A auditoria apontou ineficiência nos voos por causa de uma baixa taxa de ocupação de assentos nas aeronaves. No período da análise, 111 voos transportaram apenas um passageiro. E outros 1.585, o equivalente a 21% do total verificado, transportou só cinco pessoas.

A aeronave da FAB com menor capacidade de transporte carrega oito passageiros. A taxa média de ocupação de assentos nos voos de autoridades foi de 55%.

O processo que tramita no TCU foi aberto a pedido do Congresso Nacional e tem a relatoria do ministro Benjamin Zymler.

No voto, o ministrou afirmou haver uma insuficiência de regras que poderiam “robustecer a legitimidade e a economicidade” no uso das aeronaves da FAB e que a falta delas “proporciona a existência de um ambiente aparentemente permissivo, sem compromisso de priorização do princípio da economicidade”.

“Urge salientar que, embora se tenha, na média, uso apenas da metade da capacidade das aeronaves, o uso compartilhado representou meros 10% dos voos realizados. Ademais, ao atribuir ao requerente a definição de critérios para o uso de vagas remanescentes, a norma abre espaço para ineficiência e para decisões com favorecimentos pessoais”, destacou.

Estadão

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